O ato serve para provar a guarda do animal em caso de desaparecimento ou roubo. Registro pode ser feito pela internet e já ocorre em sete estados.
O Cartório Crateús está autorizado a emitir a certidão de registro de animais de estimação. O chamado “PetLegal” é uma declaração que pode ser usada em casos de desaparecimento, roubo ou disputa pela guarda do animal.
Segundo o Tribunal de Justiça, a norma está regulamentada e o registro pode ser feito pela internet – mediante uso de um certificado digital.
O registro de animais de estimação já ocorre na capital do país, no entanto, ainda não havia regras para o procedimento. Cartórios de outros estados, como Rio de Janeiro, Goiás, Paraná e Mato Grosso também realizam o procedimento.
Registro de pets
O animal registrado no programa PetLegal, lançado em agosto de 2017, ganhou uma certidão de registro. O documento é uma espécie de certidão de nascimento e traz informações sobre o nome do animal, raça, cor da pelagem, marcas, cicatrizes, foto, histórico médico e dados do tutor.
O objetivo é que o documento ajude os tutores em buscas de animais perdidos ou roubados ou ainda em casos de disputas de guarda, quando há divórcio. Segundo a Justiça, o registro funciona como um meio de prova legal dos direitos dos donos e facilita processos pela guarda.
Conheça os benefícios do registro de pet em cartório
O Brasil é o quarto país com a maior população de pets do mundo, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet). Neste cenário, a identificação dos animais de estimação se torna cada vez mais importante. O serviço do registro de pet é oferecido em cartórios de Registro de Títulos e Documentos e pode auxiliar os donos neste desafio de mantê-los em segurança.
Com posse desse documento, a identificação em caso de fuga ou roubo é facilitada. Outro ponto importante é a descrição do tutor do pet, agilizando disputas em casos de guarda.
O serviço está disponível nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de diversas cidades do estado. A lista com os ofícios extrajudiciais do estado do Ceará pode ser encontrada no site da Anoreg-CE.
O PetLegal é uma iniciativa do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (Irtdpj/brasil) em parceira com os Institutos regionais.
Como posso fazer?
O registro de pet em cartório pode ser feito de maneira prática e rápida, para isso, é importante seguir os passos abaixo:
1 – Verificar se há um cartório de Registro de Títulos e Documentos da sua cidade realizando o procedimento;
2 – Em seguida, o dono deve comparecer ao ofício com RG, CPF e comprovante de residência, além da foto, caso ela não seja feita no cartório.
*Se o animal tiver certificado de pedigree, ou outro documento, como carteira de vacinação, é importante levar.
3 – A certidão trará o nome e o sobrenome do animal escolhido pelo tutor.
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