A conversão de união estável em casamento é a forma de casamento sem a celebração.
É um procedimento relativamente simples, e, por óbvio deve decorrer da vontade de ambos os conviventes. Trata-se de um procedimento que poderá ser realizado de forma administrativa ou judicial.
Existem duas formas de se realizar a conversão da união estável em casamento.
Uma delas é com a simples celebração do casamento, mencionando no pacto antenupcial a existência de união firmada anteriormente, fazendo menção aos prazos e regime de bens. Forma indicada para aqueles que vivem em união estável não registrada.
A outra acontece quando os companheiros realizam o requerimento ao oficial do registro civil competente. De posse dos mesmos documentos que são exigidos para a habilitação para o casamento, e do depoimento de duas testemunhas que estejam aptas a certificar a existência da união estável.
O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Cartório Crateús, pode realizar a conversão caso os pretendentes residirem na cidade.
Após passado o prazo da publicação dos editais, o termo de casamento (conversão da união estável em casamento) é lavrado e os cônjuges poderão retirar a certidão.
Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (88) 2151-0384, pelo e-mail SAC@CARTORIOCRATEUS.COM.BR ou pelo Whatsapp (88) 9429-1515.