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Inventário único herdeiro

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Preciso de inventário se sou o único herdeiro?

Não raro, ocorre de a pessoa falecida deixar um único herdeiro: seja porque é solteira ou viúva e tem um único filho; ou porque, falecida a mãe e os avós, não tem filhos e apenas o pai é vivo. Enfim, vários contextos!

Nessas situações, a dúvida que surge é recorrente: preciso mesmo providenciar o inventário já que sou o único herdeiro?  

A obrigatoriedade do inventário e o único herdeiro

A resposta é positiva, já que, além da transferência do patrimônio, também é por meio do inventário que serão honradas as obrigações com credores da pessoa que faleceu.

A dor da perda e a organização da sucessão em benefício do herdeiro único

A morte de um ente querido, sem dúvidas, é momento de muita dor e angústia para as pessoas próximas que nutriam por ele amor e estima.

Mas, passado esse momento, é preciso providenciar a organização e finalização das relações jurídicas do falecido, por meio do inventário.

E como iniciar o inventário do único herdeiro?

Havendo um único herdeiro, maior e capaz, o inventário poderá ser realizado extrajudicialmente, perante qualquer tabelionato de notas.

Mas, se o herdeiro único for menor de idade ou incapaz, o procedimento deve ser judicial.

Mas, lembre-se que, em qualquer caso, seja extrajudicial ou judicial, é exigência da lei a atuação de advogado no procedimento de inventário. 

Assim, com o devido acompanhamento, você garante ainda mais toda a segurança jurídica do ato.

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